Governo Federal prorroga a utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Lei Aldir Blanc: 65% das Cidades e Estados não empenharam 100% dos recursos destinados à cultura, diz Secretaria Especial de Cultura

Conforme publicado em rede social pelo Secretário Especial de Cultura, Mário Frias, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta terça-feira, dia 29 de dezembro, a Medida Provisória que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para o exercício financeiro de 2021.

Na prática, a Medida Provisória reforça e autoriza os Estados e Municípios que receberam os 3 Bilhões de Reais da Lei Aldir Blanc, mas não realizaram os pagamentos ou concluíram as ações inscritas até dia 31 de dezembro, possam utilizar os valores restantes no ano de 2021. “A prorrogação do uso dos recursos da Lei pra 2021 é necessária para dar mais tranqüilidade e tempo aos secretários estaduais e municipais de Cultura de repassarem os recursos e usarem os saldos ainda existentes em outras ações”, explicou o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.

“[…] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.

Medida Provisória

Estado de Calamidade Pública e a Lei Aldir Blanc

Desde abertura para novos projetos ou valores, a Lei Aldir Blanc não pode ser ampliada na sua forma e teor para 2021. A Lei Aldir Blanc foi assinada dentro da condição do Estado de Calamidade Pública, decreto assinado em março pela Presidência da República destinado às ações emergenciais para a pandemia de coronavírus e termina no dia 31 de dezembro de 2020.

Com o decreto, fica caracterizado que o Brasil precisa gastar mais em saúde do que o previsto e aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano. O Governo Federal fica dispensado, neste momento, de cumprir a meta fiscal determinada para 2020 entre despesas e receitas.

Somente com uma nova prorrogação do Estado de Calamidade Pública, em 2021, poderia ser assinado algum outro termo complementar. Qualquer outra medida seria incorrer em crime de responsabilidade fiscal, expresso na Lei 4320/64. Art. 62.

De acordo com o painel de indicadores do Sistema Nacional de Cultura, 1140 prefeituras, que não cumpriram com a lei poderão até dia 31 de dezembro de 2020 contratar ou formalizar a alocação dos recursos. Depois de devidamente empenhados podem ser pagos em 2021 como Restos a Pagar.

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A Lei Aldir Blanc

Originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, como resultado ocorreu o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. 

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.


Fontes: Plataforma +Brasil, Agência Brasil, SIAFI e controle interno do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial da Cultura